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Higino Carneiro é constituído arguido por crimes de peculato e de burla qualificada

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O general na reserva das Forças Armadas Angolanas (FAA) e pré-candidato à liderança do MPLA, Francisco Higino Lopes Carneiro, foi constituído arguido em dois processos que correm trâmites na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), anunciou, nesta terça-feira, 2, em comunicado, a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da PGR, trata-se dos processos n.º 46/19 e n.º 48/20, ambos relacionados com factos que teriam ocorrido no período em que Higino Carneiro exercia funções no aparelho do Estado como governador do Kuando Kubango e de Luanda.

Num dos processos, o pré-candidato à liderança do MPLA é indiciado no crime de peculato, por suposta utilização de fundos públicos para fins particulares, quando exercia o cargo de governador da então província do Kuando Kubango.

O crime de peculato está previsto e é punido pelo artigo 362.º do Código Penal Angolano. Caso venha a ser responsabilizado, Higino Carneiro arrisca uma pena de prisão de cinco a 14 anos, sobretudo por ter sido um titular de cargo político.

No outro caso, no Processo n.º 48/20, o general na reserva das FAA está indiciado no crime de burla qualificada, ao abrigo do artigo 418.º do Código Penal, arriscando uma pena de prisão de três a 12 anos de prisão.

De acordo com a PGR,  Higino Carneiro teria recebido de uma empresa privada mais de 60 viaturas, durante o período em que liderou o Governo Provincial de Luanda, tendo-as distribuído a diversas pessoas sem proceder ao pagamento devido.

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