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Isabel dos Santos livra-se de quatro crimes mas ainda tem sete outros para enfrentar na justiça angolana

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A antiga presidente do Conselho de Administração da Sonangol Isabel dos Santos já não deve responder a 11 crimes de que estava acusado e, sim, sete, após o Ministério Público angolano decidir retirar os crimes de fraude fiscal simples, associação criminosa, abuso de poder e falsificação de documento.

O Tribunal Supremo decidiu manter as principais acusações do Ministério Público imputados a ex-PCA da Sonangol, sob argumento de que “existe um juízo de probabilidade de condenação conforme meios de prova que sustentam os factos” durante o período em que esteve à frente da Sonangol, entre 2016 e 2017.

O despacho de pronúncia do Tribunal Supremo, datado de 22 de Outubro, citado pelo jornal de Negócios, que ainda não foi tornado público, resulta da fase de instrução contraditória do processo, requerida pela defesa da também empresária.

Com a decisão ora tomada, Isabel dos Santos passa a enfrentar as acusações de práticas de peculato, burla qualificada, participação económica em negócios, tráfico de influência e fraude fiscal qualificada e dois crimes de branqueamento de capitais.

Os crimes de fraude fiscal simples e de falsificação de documento, por terem prescritos foram retirados, assim como caíram também por terra também os crimes de abuso do poder e a associação criminosa.

Além de Isabel dos Santos, são arguidos neste processo Sarju Raikundalia, que foi administrador financeiro da Sonangol (seis crimes); Paula Oliveira, sócia da investidora angolana e por ela escolhida para a administração da Nos (quatro crimes); e Mário Leite da Silva, o principal gestor dos negócios da empresária (três crimes).

Os crimes de abuso de poder, imputados a Isabel dos Santos e ao antigo director financeiro da Sonangol Sarju Raikundalia, foram retirados por não estarem tipificados na lei à data dos factos, uma decisão extensiva à PriceWaterhouseCoopers & Associados (PwC Angola).

A responsabilidade criminal das pessoas colectivas, introduzida posteriormente ao Código Penal de 1886, com o actual Código Penal, inviabiliza, por outro lado, as imputações de tráfico de influência e fraude fiscal qualificada que recaíam sobre a PwC, deixando-a assim de fora da condição de arguida.

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