Suspeitas de crimes financeiros levaram ao bloqueio de 24 operações de transferências de 3,5 milhões USD em 2022
A Unidade de Informação Financeira (UIF) travou, no ano passado, 24 operações de transferências suspeitas de valores monetários correspondentes a 1,8 mil milhões de kwanzas (3,5 milhões de dólares norte-americanos). A informação consta do Relatório Anual UIF 2022, tornado público nesta terça-feira, 21.
Segundo o documento, mais de 45% dos referidos pedidos foram confirmados pelo órgão competente que abriu os respectivos processos de investigação.
Quanto aos pedidos de informações emitidos e recebidos pela UIF, durante o ano de 2022, a entidade refere que emitiu um total de 65 pedidos de informações a instituições nacionais e obteve o feedback de 48.
“O número de pedidos efectuados a nível nacional (39 no total) continua a ser superior aos pedidos internacionais (sete no total)”, salienta.
A UIF, com missão autónoma e independente de receber, analisar e difundir informação suspeita de branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, registou também um total de 742 casos de declarações suspeitas e dois casos nas declarações de identificação de pessoas designadas.
“A divulgação deste relatório permitirá às instituições públicas e privadas terem conhecimento das acções implementadas pela UIF no período de 2022, as quais visavam melhorar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo”, refere-se no relatório.
Durante o ano de 2022, a UIF registou uma redução no número de comunicações espontâneas nacionais (20 no total contra as 49 de 2021) e uma redução das comunicações espontâneas internacionais (apenas uma contra as 18 registadas em 2021).
O Relatório UIF 2022 assinala igualmente as acções que este organismo desenvolveu a nível nacional, neste período, nomeadamente a elaboração da ‘Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento à Proliferação de Armas de Destruição em Massa’ e linhas gerais do seu ‘Plano de Acção’.
A UIF aponta também, no documento, a necessidade de alteração do seu estatuto orgânico, como resultado das constatações do processo de ‘Avaliação Mútua de Angola’ sobre a sua actuação.
Recorde-se que, em 2022, a referida unidade participou, igualmente, na elaboração da Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Organizações Não-Governamentais (ONG), documento já aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional em meio a contestações da oposição e da sociedade civil.
A mesma integrou o grupo de trabalho que elaborou a Proposta de Lei do Regime Jurídico das ONG, que visa “melhorar o quadro de supervisão e regulação das actividades destas entidades no país”.