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Casinos, seguradoras e advogados estão entre os alvos de operações que investigaram crimes financeiros em 2022

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Um conjunto de entidades colectivas e singulares — das quais se destacam instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito, instituições financeiras não bancárias voltadas para a actividade seguradora, casinos, negociadores de metais e advogados — é apontado como suspeito de ter praticado crimes económicos (branqueamento de capitais) em Angola no ano de 2022, alerta a Unidade de Informação Financeira (UIF) em relatório, sem, no entanto, revelar nomes.

No sector das instituições financeiras não bancárias ligadas à actividade seguradora e previdência social, o ‘Relatório Anual da UIF 2022’ aponta acções de “clientes que se mostraram mais interessados nas condições de cancelamento do que nos benefícios da apólice (retorno do montante investido após o cancelamento)”, tornando o facto controverso e suspeito.

“Há cliente que abre e fecha apólices regularmente sem motivo aparente”, assinala.

O documento aponta também várias tipologias de operações ou actividades suspeitas de branqueamento de capitais a nível das instituições não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento.

Particularmente nesse último segmento, viu-se que o cliente “deposita valores mobiliários físicos (como um certificado de participação numa organização) juntamente com um pedido de registo das acções em várias contas que não parecem estar relacionadas, ou para vender ou para transferir a propriedade das acções”.

Já em relação à actividade das casas de jogos, o o relatório da UIF destaca a situação da compra de fichas em numerário ou através de uma conta no casino, seguida do resgate do seu valor, utilizando cheques bancários dentro da mesma cadeia de negócio, incluindo online, bem como entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias.

Negociadores de metais preciosos e pedras preciosas também desenvolveram acções suspeitas de branqueamento de capitais, como em operações em que “o cliente compra pedras preciosas de valor elevado, sem ter como critérios de escolha quaisquer especificações”.

O Relatório Anual UIF 2022 elenca ainda as actividades dos advogados, notários, contabilistas e outros profissionais legais, como sectores onde se podem encontrar “critérios de orientação de suspeição de clientes que conduzem as suas relações comerciais ou solicitam serviços em circunstâncias invulgares ou não convencionais”.

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